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Produto com defeito

Produto com defeito

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, diz que o produto é defeituoso quando contem vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou que lhes diminuam o valor. Pode ser um equipamento eletrônico, ou veículo que apresenta funções com problema, ou qualquer outro bem que não apresente condições efetivas e adequadas de uso.

Também será defeituoso o produto que contém diferenças entre a indicação constante do recipiente, embalagem, rótulo ou propaganda e o que efetivamente apresenta.

O fornecedor ou fabricante (os dois são responsáveis pelo defeito) terá 30 dias para sanar o vício apresentado pelo produto. Caso isso não ocorra, o consumidor poderá exigir uma das seguintes alternativas, segundo sua vontade, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa da Consumidor:

A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

A restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, sem prejudicar o direito de pedir possíveis perdas e danos;

O abatimento proporcional do preço.

O consumidor pode, ainda, pedir qualquer dessas alternativas sempre que entender que, por conta da extensão do defeito, a substituição das partes com defeito puder comprometer a qualidade ou característica do produto, de modo que seu valor seja diminuído, ou quando se tratar de produto essencial.

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