Doações e heranças
Inventário com herdeiros menores e incapazes
Inventário com herdeiros menores e incapazes
Recentemente a legislação brasileira passou a admitir a possibilidade de realização do inventário extrajudicial com herdeiro incapaz.
O Diário da Justiça Eletrônico trouxe, em setembro, a Portaria 5914-12, que dispõe sobre a realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de notas, quando houver herdeiros interessados incapazes.
Resumidamente, a portaria em questão permite que acesso mais fácil ao inventário da pessoa incapaz diretamente no cartório. Contudo, a minuta final da escritura, acompanhada da documentação pertinente, precisa ser previamente submetida à aprovação da vara responsável, antecedida, evidentemente, de manifestação do Ministério Público, tudo isso visando a devida proteção dos interesses dos herdeiros incapazes.
Portanto, não haverá nenhum prejuízo aos menores e incapazes, pois a aprovação desses inventários continuará dependendo da manifestação favorável do Ministério Público e da prévia aprovação da Justiça.
O procedimento é simples e desburocratizado, em forma de pedido de providência, sem a incidência de custas processuais para que não aconteça uma duplicidade na cobrança. Contudo, ainda é necessário pagar os emolumentos cartorários.
Desta forma, os herdeiros passam a ter a opção de realizar o inventário extrajudicial mesmo em casos onde há um herdeiro incapaz, acelerando consideravelmente o processo.
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