Imobiliário

Atraso de obras

Atraso de obras

No momento da compra de um imóvel, na assinatura do contrato, as construtoras geram uma expectativa que impulsiona o consumidor a investir naquele sonho, gerando expectativas.

Porém, o comportamento final dessas construtoras vem deixando os consumidores em uma situação extremamente difícil, com o atraso das obras, promessas não cumpridas, pois estão, atualmente, sem o usufruto do imóvel e sem o dinheiro para comprar um outro para morar.

Nesse contexto, não se mostra razoável que o consumidor aguarde por prazo indeterminado pela entrega do imóvel para que possa morar. Assim, havendo atraso na entrega da obra ou na obtenção do Habite-se, por prazo superior a 180 (cento e oitenta dias), justifica-se a Rescisão do contrato por culpa da Construtora.

O judiciário possui entendimento pacificado para os casos de atraso de obra, bem como aqueles em que o imóvel não apresenta as mesmas condições das ofertadas na negociação, ou ainda possui vícios, defeitos que acarretam depreciação, ou inviabilizam o uso em sua plenitude.

Documentos necessários

Documento de Identidade;

Comprovante de endereço;

Contrato de compra e venda, ou contrato de incorporação para realização do empreendimento;

Documentos relativo a despesas adicionais decorrentes do atraso da obra, inclusive as relativas ao pagamento de aluguel;

Indicação das testemunhas (nome, cópia do documento de identidade, telefone e e-mail)

Eventuais gravações, e-mails, mensagens de celular e redes sociais que contenham o Material utilizado na oferta do imóvel ou material de publicidade;

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