
O processo de inventário é o que organiza a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, mas, você sabia que nem todos os bens necessariamente precisam fazer parte dessa divisão?
Algumas categorias podem ser excluídas, seja por questões legais ou por já estarem destinados de outra forma. Entenda quais são eles abaixo!
O inventário é o procedimento legal para identificar, avaliar e distribuir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros, ou, outros beneficiários.
Nesse caso, ele pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias, como a existência de testamento ou a concordância entre os herdeiros.
Veja abaixo quais são esses itens que podem ficar de fora de um inventário:
Caso o falecido tenha realizado um planejamento sucessório, como a doação de bens em vida, esses bens podem ser excluídos do inventário.
No entanto, é necessário que a doação tenha sido feita formalmente e registrada para que tenha validade.
Em alguns casos, o falecido pode ter recebido bens com cláusulas específicas, como a de incomunicabilidade, excluindo automaticamente da partilha.
Essas cláusulas geralmente constam em testamentos ou doações anteriores.
Patrimônios destinados por testamento a terceiros ou para finalidades específicas, como doações para instituições de caridade, podem ser excluídos do inventário, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
Esses tipos de investimento, quando indicam beneficiários específicos, não são incluídos no inventário, já que são pagos diretamente ao recebedor pelo plano de previdência.
O valor do seguro de vida também é pago diretamente ao beneficiário designado, não entrando no inventário, já que é considerado um direito autônomo.
Bens de pequeno valor ou de uso pessoal, como roupas e utensílios domésticos, podem ser dispensados do inventário, desde que não tenham relevância econômica.
Imóveis, veículos ou outros bens registrados no nome de terceiros, ou, que estavam apenas sob a posse do falecido não entram no inventário.
A exclusão desses bens deve ser feita de forma documentada e dentro dos parâmetros legais. É fundamental que:
Além disso, verifique se a exclusão de determinados bens não prejudica a legitimidade dos herdeiros necessários, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido.
O inventário é um processo complexo, e a exclusão de bens sem o devido cuidado pode gerar disputas judiciais entre herdeiros.
Um advogado especializado em direito sucessório garantirá que todo o procedimento seja realizado de forma legal, transparente e sem conflitos.
Na Beleski de Carvalho, oferecemos suporte completo para inventários e planejamento sucessório, ajudando você a proteger seus direitos e organizar a partilha de bens com tranquilidade.
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