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Quais bens podem ser excluídos de um inventário? Confira!

O processo de inventário é o que organiza a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, mas, você sabia que nem todos os bens necessariamente precisam fazer parte dessa divisão?

Algumas categorias podem ser excluídas, seja por questões legais ou por já estarem destinados de outra forma. Entenda quais são eles abaixo!

O que é um inventário?

O inventário é o procedimento legal para identificar, avaliar e distribuir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros, ou, outros beneficiários. 

Nesse caso, ele pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias, como a existência de testamento ou a concordância entre os herdeiros.

Quais bens podem ser excluídos do inventário?

Veja abaixo quais são esses itens que podem ficar de fora de um inventário:

1. Bens divididos em vida

Caso o falecido tenha realizado um planejamento sucessório, como a doação de bens em vida, esses bens podem ser excluídos do inventário. 

No entanto, é necessário que a doação tenha sido feita formalmente e registrada para que tenha validade.

2. Bens com cláusulas de incomunicabilidade

Em alguns casos, o falecido pode ter recebido bens com cláusulas específicas, como a de incomunicabilidade, excluindo automaticamente da partilha. 

Essas cláusulas geralmente constam em testamentos ou doações anteriores.

3. Bens com destinos específicos

Patrimônios destinados por testamento a terceiros ou para finalidades específicas, como doações para instituições de caridade, podem ser excluídos do inventário, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

4. Planos de previdência privada (VGBL e PGBL)

Esses tipos de investimento, quando indicam beneficiários específicos, não são incluídos no inventário, já que são pagos diretamente ao recebedor pelo plano de previdência.

5. Seguros de vida

O valor do seguro de vida também é pago diretamente ao beneficiário designado, não entrando no inventário, já que é considerado um direito autônomo.

6. Bens de uso pessoal não valiosos

Bens de pequeno valor ou de uso pessoal, como roupas e utensílios domésticos, podem ser dispensados do inventário, desde que não tenham relevância econômica.

7. Bens alheios à posse do falecido

Imóveis, veículos ou outros bens registrados no nome de terceiros, ou, que estavam apenas sob a posse do falecido não entram no inventário.

Cuidados ao excluir bens do inventário!

A exclusão desses bens deve ser feita de forma documentada e dentro dos parâmetros legais. É fundamental que:

  • As doações realizadas em vida sejam formalizadas por escritura pública;
  • As cláusulas específicas precisam estar devidamente registradas em documentos como testamentos ou contratos;
  • Beneficiários de seguros e previdência precisam estar indicados de forma clara.

Além disso, verifique se a exclusão de determinados bens não prejudica a legitimidade dos herdeiros necessários, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido.

Por que contar com um advogado?

O inventário é um processo complexo, e a exclusão de bens sem o devido cuidado pode gerar disputas judiciais entre herdeiros. 

Um advogado especializado em direito sucessório garantirá que todo o procedimento seja realizado de forma legal, transparente e sem conflitos.

Na Beleski de Carvalho, oferecemos suporte completo para inventários e planejamento sucessório, ajudando você a proteger seus direitos e organizar a partilha de bens com tranquilidade.

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar no seu caso.

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