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Diferenças entre Herança Legítima e Testamentária

O processo de sucessão patrimonial no Brasil pode ser dividido em dois tipos
principais: herança legítima e
herança testamentária. Entender as diferenças entre esses
conceitos é fundamental para quem deseja organizar a partilha de bens ou
compreender seus direitos como herdeiro. Quer entender melhor cada um deles?
Vamos explorar de forma detalhada para que você escolha o ideal para sua
família.

O que é Herança Legítima?

A herança legítima é aquela determinada pela lei, sem a necessidade de um
testamento. Nesse caso, os bens do falecido são automaticamente divididos
entre os herdeiros necessários, que incluem:

  • Descendentes (filhos, netos)
  • Ascendentes (pais, avós)
  • Cônjuge ou companheiro (dependendo do regime de casamento
    ou união estável)

A lei brasileira, por meio do Código Civil, estabelece que metade do
patrimônio do falecido deve ser reservada aos herdeiros necessários,
garantindo sua proteção.

Como Funciona a Divisão?

A herança legítima segue uma ordem de vocação hereditária, que determina a
prioridade dos herdeiros:

  • Descendentes têm prioridade, dividindo os bens com o
    cônjuge, caso aplicável.
  • Se não houver descendentes, os bens passam para os ascendentes e para o
    cônjuge.
  • Na ausência de descendentes e ascendentes, a herança vai inteiramente para
    o cônjuge.

O que é Herança Testamentária?

Já no caso da herança testamentária, ela acontece quando o falecido expressa
sua vontade por meio de um testamento, dispondo sobre a destinação dos seus
bens. O testamento permite maior flexibilidade na partilha, mas deve
respeitar algumas regras importantes:

  • Respeito à legítima: a metade dos bens que pertence aos
    herdeiros necessários não pode ser disposta livremente, mesmo em
    testamento.
  • Parte disponível: a outra metade do patrimônio pode ser
    destinada a quem o testador desejar, incluindo amigos, instituições de
    caridade ou outros beneficiários.

Quais são os Tipos de Testamento?

  • Público: feito em cartório, na presença de um tabelião e
    testemunhas.
  • Particular: redigido pelo testador e assinado por três
    testemunhas.
  • Cerrado: redigido pelo testador, mantido em sigilo e
    entregue ao tabelião em envelope lacrado.

Principais Diferenças entre Herança Legítima e Testamentária

E afinal, quais são as diferenças entre a herança legítima e a
testamentária? Veja na tabela abaixo para visualizar com mais facilidade:


Aspecto

Herança Legítima

Herança Testamentária

Base legal

Determinada pela lei

Expressa pela vontade do falecido

Herdeiros

Herdeiros necessários

Beneficiários definidos no testamento

Flexibilidade

Sem flexibilidade

Maior liberdade na parte disponível

Necessidade de testamento

Não é necessária

Requer a existência de um testamento

Qual Delas Escolher?

A escolha entre confiar apenas na herança legítima ou elaborar um testamento
depende das circunstâncias e objetivos do proprietário dos bens. A herança
legítima garante que os herdeiros necessários recebam sua parte legal,
enquanto o testamento possibilita personalizar a distribuição dos bens,
desde que a legítima seja respeitada.

Por que Contar com um Advogado?

Tanto a herança legítima quanto a testamentária envolvem aspectos legais que
podem gerar dúvidas ou disputas. Contar com a orientação de um advogado
especializado em direito sucessório é a base para planejar a partilha de
bens, elaborar um testamento válido ou lidar com conflitos entre herdeiros.

Na Beleski de Carvalho, ajudamos você a proteger seu
patrimônio e garantir que sua vontade seja respeitada. Entre em contato para
mais informações sobre planejamento sucessório e testamentos.

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