
A celebração de contratos faz parte da rotina de empresas e indivíduos, seja na aquisição de produtos, contratação de serviços ou em relações comerciais de longo prazo.
No entanto, algumas condições contratuais podem se tornar onerosas ou desproporcionais para uma das partes, caracterizando as chamadas cláusulas abusivas.
Identificá-las evita prejuízos e garante relações contratuais equilibradas e justas.
As cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam uma das partes em desvantagem excessiva, contrariando a boa-fé e o equilíbrio entre os envolvidos.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece critérios para identificar e combater tais cláusulas em contratos de consumo, protegendo consumidores contra abusos praticados por fornecedores de bens e serviços.
Alguns sinais ajudam a identificar cláusulas abusivas em contratos. Abaixo, destacamos alguns dos principais exemplos:
Contratos que isentam ou limitam excessivamente a responsabilidade de uma das partes, principalmente do fornecedor, podem ser considerados abusivos.
Exemplo: uma cláusula que exclua a responsabilidade da empresa por defeitos em produtos ou serviços.
Quando as obrigações de uma das partes são extremamente onerosas em comparação à outra, sem justificativa plausível.
Por exemplo: contratos de prestação de serviço que impõem multa elevada ao consumidor em caso de cancelamento, sem prever penalidade semelhante para a empresa.
Cláusulas que retiram direitos garantidos por lei ou impõem condições excessivas para exercê-los são consideradas abusivas.
Um exemplo é uma cláusula que impede o consumidor de desistir da compra dentro do prazo legal de arrependimento, previsto no CDC.
Toda relação de consumo possui garantias mínimas previstas em lei. Qualquer cláusula que tente anular essas garantias é considerada nula.
Como os contratos de venda que afirmam que o produto não possui garantia, mesmo quando a lei determina um prazo mínimo para defeitos ocultos.
Quando o contrato permite que uma das partes altere unilateralmente suas condições, sem consentimento da outra, há um desequilíbrio na relação contratual.
Uma situação é quando uma operadora de serviço modifica preços e condições sem aviso prévio ao consumidor.
Exigir que o consumidor adquira um serviço ou produto como condição para contratar outro é proibido por lei.
Exemplo: bancos que condicionam a concessão de um empréstimo à contratação de um seguro.
Veja as nossas dicas de como tomar as devidas precauções e não se comprometer com as cláusulas abusivas:
Cláusulas abusivas comprometem o equilíbrio contratual e podem gerar prejuízos significativos.
A atenção aos detalhes e o suporte de um advogado são fundamentais para prevenir riscos e garantir que seus direitos sejam preservados.
Se você precisa de ajuda sobre a validade de um contrato, entre em contato com nossa equipe para uma análise especializada.