Indenizações

Negativa de cobertura de seguro

Negativa de cobertura de seguro

O seguro é o contrato em que uma parte (sociedade seguradora) se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a pagar à outra parte (segurado), ou a terceiros beneficiários, determinada quantia, caso ocorra evento futuro e incerto.

Tal definição vem delineada em nossa legislação no Código Civil (Lei 10. 406 de 2002) em seu artigo 757:

“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”

No momento em que se procura o corretor de seguros para realizar a contratação, tudo é simples e rápido. Mas muitas vezes, após a apresentação de todos os documentos, o consumidor recebe a informação de que aquele evento não está coberto ou não será indenizado. É neste momento que inicia o nosso trabalho, pois somos especialistas neste assunto.

Para requerer sua indenização com nosso auxílio iremos precisar:

Apólice de Seguro;

Documento pelo qual a seguradora informa que não irá realizar o pagamento da indenização;

Comprovante de despesas, e demais prejuízos referentes ao evento segurado;

Relação de testemunhas com nome, telefone, e-mail, número da carteira de identidade e endereço de correspondência;

Fotos sobre o incidente e fatos relacionados;

Demais documentos, sejam eles prontuários médicos, ou orçamentos.

< Voltar