Doações e heranças

Inventário extrajudicial e judicial

Inventário extrajudicial e judicial

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é muito comum a necessidade de realização do procedimento chamado Inventário.

Embora se trate de um momento extremamente delicado e sofrido na vida dos parentes do falecido, é de suma importância que os herdeiros se atentem à necessidade de realização do inventário quando o de cujus (nome dado ao autor da herança) falece deixando bens

Deste modo, inventário é o procedimento previsto na legislação civil através do qual os herdeiros de uma pessoa falecida, seus credores ou demais interessados informam os bens e dívidas a serem herdados.

Após realizada a apuração de todo o patrimônio, considerando bens, créditos e dívidas, se houver saldo positivo, ocorrerá a partilha entre os legitimados a receber a herança.

Importante se ter em mente que, no Brasil, existe a possibilidade de Inventário Judicial e Extrajudicial, ambos com suas particularidades e benefícios, conforme te explicaremos adiante.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O INVENTÁRIO

Uma dica importante é: antes de buscar reunir todos os documentos, sobretudo aqueles que dependem de cartório (certidões e afins), procure um advogado especialista para que este te oriente.

Do falecido: RG; CPF; certidão de óbito; certidão de casamento atualizada (se já foi ou se era casado ao tempo do óbito) com certidão do pacto antenupcial, se for o caso, ou certidão de nascimento (para os solteiros); se o falecido mantinha união estável, deverá ser apresentada a respectiva escritura pública de união estável; comprovante do último domicílio;

Certidões negativas de débitos: essas certidões servem para atestar se o falecido possui ou não débitos com a União, Estado e Município. Caso existam débitos com o Governo, esses deverão integrar o espólio;

Dos bens: comprovação mediante certidão se o falecido deixou ou não testamento; documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados pelo falecido e que serão objeto do inventário, por exemplo, em se tratando de imóveis, a respectiva certidão cartorária do registro de imóveis somada à guia de IPTU que comprove o valor venal do bem, ou, em se tratando de carros, o respectivo CRLV, e assim por diante; extratos bancários caso o falecido tenha deixado numerário, aplicações, etc.; se o falecido era sócio de alguma empresa, deverá ser apresentado o respectivo contrato social;

Dos herdeiros: documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF), sendo necessária a apresentação de certidão de casamento (para os herdeiros casados) e certidão de nascimento (para os herdeiros solteiros), todas atualizadas; o cônjuge do falecido precisará apresentar certidão de casamento atualizada, assim como escritura pública do pacto antenupcial, se houver; se o falecido mantinha união estável, o(a) companheiro(a) precisará apresentar escritura pública de união estável, atualizada; herdeiros menores ou incapazes deverão contar com representante legal, cujos documentos pessoais também deverão ser apresentados.

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