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Erro médico e odontológico
Erro médico e odontológico
Os atos ilícitos, das obrigações e da liquidação em decorrência deles, atualmente regulados pelos artigos 186, 927 e 951 do Código Civil, tratam-se a legislação incidente em situações de erro médico ou odontológico, que vem a causar dano estético oriundo de negligência, imprudência ou a sua imperícia; devendo assim, o profissional da saúde ou clinica, responder pelos danos morais inclusive.
Os médicos, farmacêuticos, enfermeiras, dentistas e demais profissionais da saúde, têm o dever e à obrigação de empregar com zelo, diligência e cuidados, suas técnicas e conhecimentos, visar o restabelecimento da saúde do paciente.
Alguns exemplos do que pode ocorrer:
Erro de diagnóstico;
Erro de procedimento;
Erro na divulgação de resultado de exame;
Complicações decorrente de infecção hospitalar;
Acidentes como queda de maca, queimadura durante a realização de procedimento, ou qualquer outro fato durante a realização de procedimento que cause prejuízo ao paciente;
Cirurgia plástica que resultam em resultado diferente do esperado, ou ainda pioram a condição do paciente.
Documentos necessários
Documento de Identidade;
Comprovante de endereço;
Documentos relativos a contratação e pagamento do procedimento realizado;
Cópia do prontuário médico e exames realizados;
Documentos relativo a despesas adicionais decorrentes do erro;
Indicação das testemunhas (nome, cópia do documento de identidade, telefone e e-mail)
Eventuais gravações, e-mails, mensagens de celular e redes sociais;