Indenizações

Erro médico e odontológico

Erro médico e odontológico

Os atos ilícitos, das obrigações e da liquidação em decorrência deles, atualmente regulados pelos artigos 186, 927 e 951 do Código Civil, tratam-se a legislação incidente em situações de erro médico ou odontológico, que vem a causar dano estético oriundo de negligência, imprudência ou a sua imperícia; devendo assim, o profissional da saúde ou clinica, responder pelos danos morais inclusive.

Os médicos, farmacêuticos, enfermeiras, dentistas e demais profissionais da saúde, têm o dever e à obrigação de empregar com zelo,  diligência e cuidados, suas técnicas e conhecimentos, visar o restabelecimento da saúde do paciente.

Alguns exemplos do que pode ocorrer:

Erro de diagnóstico;

Erro de procedimento;

Erro na divulgação de resultado de exame;

Complicações decorrente de infecção hospitalar;

Acidentes como queda de maca, queimadura durante a realização de procedimento, ou qualquer outro fato durante a realização de procedimento que cause prejuízo ao paciente;

Cirurgia plástica que resultam em resultado diferente do esperado, ou ainda pioram a condição do paciente.

Documentos necessários

Documento de Identidade;

Comprovante de endereço;

Documentos relativos a contratação e pagamento do procedimento realizado;

Cópia do prontuário médico e exames realizados;

Documentos relativo a despesas adicionais decorrentes do erro;

Indicação das testemunhas (nome, cópia do documento de identidade, telefone e e-mail)

Eventuais gravações, e-mails, mensagens de celular e redes sociais;

< Voltar