Indenizações

Cobrança indevida e abusiva

Cobrança indevida e abusiva

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determina que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". O artigo 186 do Código Civil prevê que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"; o artigo 927 do Código Civil complementa que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. 

Sendo assim, práticas reiteradas e excessivas de cobrança, bem como a cobrança de débitos já pagos, inexistentes ou oriundos de fraude geram o direito ao consumidor em receber a devida indenização para reparar os danos morais sofridos pelo constrangimento.

Documentos necessários

Guardar os tickets de passagem

Documentos que comprovem que a dívida é indevida e/ou abusiva

Identidade, CPF

Comprovante de endereço

Carta de cobranças e/ou notificações recebidas

Consulta ao Serase que comprove possível negativação de seu cadastro nos órgãos de proteção ao credito

Documentos que comprovem eventual prejuízo

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