Indenizações
Cobrança indevida e abusiva
Cobrança indevida e abusiva
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determina que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". O artigo 186 do Código Civil prevê que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"; o artigo 927 do Código Civil complementa que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Sendo assim, práticas reiteradas e excessivas de cobrança, bem como a cobrança de débitos já pagos, inexistentes ou oriundos de fraude geram o direito ao consumidor em receber a devida indenização para reparar os danos morais sofridos pelo constrangimento.
Documentos necessários
Guardar os tickets de passagem
Documentos que comprovem que a dívida é indevida e/ou abusiva
Identidade, CPF
Comprovante de endereço
Carta de cobranças e/ou notificações recebidas
Consulta ao Serase que comprove possível negativação de seu cadastro nos órgãos de proteção ao credito
Documentos que comprovem eventual prejuízo